31.7.2006
Habilitação no Radar - IN SRF 650/06

Habilitação PJ simplificada ( limites US$ 150.000,00 FOB para exportação e CIF para importação no período de 06 (seis) meses.

1. Requerimento ANEXO I, IN SRF 650/96 – no campo III, responsável no siscomex PJ é o sócio com poderes para administração da empresa e PF procurador poderá ser o despachante aduaneiro ;
2. Ficha cadastral – breve relato da junta comercial, contendo o histórico de todas as alteração dos atos constitutivos da pessoa jurídica expedida há, no Maximo, noventa dias;
3. Cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos;
4. Cópia autenticada do documento de identidade oficial (RG / RNE e CPF) do responsável legal pela pessoa jurídica;
5. Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica (quando for o caso) - se despachante /procurador for acompanhar andamento do processo OBS + cópia RG / CPF;
6. Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente;

I - cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e

II – cópia da nota fiscal de energia elétrica ou telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento;

OBS : a não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito.

HABILITAÇÃO ORDINÁRIA ( somente na jurisdição da Matriz)

Requerimento de habilitação Anexo I e II, da IN SRF 650/06 ; e demais documentos documentos nos artigos 2 e 3, do Ato declaratótio Executivo Coana nr. 3, de 01 de junho de 2006.


HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (não pode ter destinação comercial)

a) requerimento, Anexo I do IN SRF 650/06;
b) instrumento de mandato do representante (procuração);
c) cópia autenticadas dos documentos de identificação do requerente e do despachante tipo RG/CPF ou CNH;
d) declaração do representante legal (despachante), informando que não foi punido na forma disposta no inciso III, do Art. 76, da Lei 10.833/03, ou que já prescreveu o período da punição.
e) * comprovação da condição de produtor rural ou artesão, se for o caso (comprovante de cadastro de produtor rural Nota Fiscal, carteira de artesão, etc...)

Outras informações consulte : e-mail : mmuniz-log@mmuniz-log.com.br