9.2.2009
PUBLICADO NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.